Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Referência:
Constituição Federal, art. 109, I e IV.
CC 1.321-GO (1ª S 25.09.90 - DJ 22.10.90)
CC 2.193-MS (1ª S 11.10.91 - DJ 25.11.91)
CC 105-SP (2ª S 14.06.89 - DJ 07.08.89)
CC 686-MG (2ª S 27.09.89 - DJ 30.10.89)
CC 633-PA (2ª S 13.12.89 - DJ 19.02.90)
CC 874-PE (2ª S 14.02.90 - DJ 12.03.90)
CC 1.485-SP (2ª S 14.12.90 - DJ 29.04.91)
CC 1.637-RS (2ª S 24.04.91 - DJ 27.05.91)
CC 1.980-SP (2ª S 25.09.91 - DJ 04.11.91)
CC 193-DF (3ª S 03.08.89 - DJ 28.08.89)
CC 409-PE (3ª S 31.08.89 - DJ 02.10.89)
CC 1.403-GO (3ª S 06.09.90 - DJ 24.09.90)
CC 1.524-AM (3ª S 20.11.90 - DJ 10.12.90)
CC 2.208-GO (3ª S 05.09.91 - DJ 23.09.91)
CC 2.198-SP (3ª S 19.09.91 - DJ 28.10.91)
CC 2.001-SP (3ª S 19.09.91 - DJ 07.10.91)
CC 2.197-SP (3ª S 03.10.91 - DJ 16.10.91)
Corte Especial, em 14.05.92.
DJ 20.05.92, p. 7.074
RSTJ 38, p. 41.
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